Tabela I - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio
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ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (vigência: 01/01/2012)
Tabela II - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria
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ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (vigência: 01/01/2012)
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ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (vigência: 01/01/2012)
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ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar.
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V- I, onde "<" significa menor que, ">" significa maior que, "≤" significa igual ou menor que e "≥" significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:
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3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.
4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V- II, onde:
(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;
(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);
(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);
(L) = pontos percentuais da partilha destinada à Cofins, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);
(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);
(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100 (N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;
(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.
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Receitas decorrentes da
atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e
interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS Tabela 1 - Transportes
intermunicipais e interestaduais de cargas Receita
Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS
Pis/Pasep INSS ICMS Até
120.000,00 5,25% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 1,25% De
120.000,01 a 240.000,00 7,28% 0,00% 0,54% 1,62% 0,00% 3,26% 1,86% De
240.000,01 a 360.000,00 9,09% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 2,33% De
360.000,01 a 480.000,00 10,03% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 2,56% De
480.000,01 a 600.000,00 10,11% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 2,58% De
600.000,01 a 720.000,00 11,01% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 2,82% De
720.000,01 a 840.000,00 11,12% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 2,84% De
840.000,01 a 960.000,00 11,24% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 2,87% De
960.000,01 a 1.080.000,00 12,01% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 3,07% De
1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,13% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 3,10% De
1.200.000,01 a 1.320.000,00 13,31% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 3,38% De
1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,47% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 3,41% De
1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,65% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 3,45% De
1.560.000,01 a 1.680.000,00 13,83% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 3,48% De
1.680.000,01 a 1.800.000,00 13,99% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 3,51% De
1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,67% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 3,82% De
1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,83% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 3,85% De
2.040.000,01 a 2.160.000,00 16,01% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 3,88% De
2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,18% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 3,91% De
2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,37% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 3,95%
Receitas decorrentes da
atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e
interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS Tabela 2 - Transportes
intermunicipais e interestaduais de cargas Receita
Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS
Pis/Pasep INSS ICMS Até
120.000,00 4,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 0% De
120.000,01 a 240.000,00 5,42% 0,00% 0,54% 1,62% 0,00% 3,26% 0% De
240.000,01 a 360.000,00 6,76% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 0% De
360.000,01 a 480.000,00 7,47% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 0% De
480.000,01 a 600.000,00 7,53% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 0% De
600.000,01 a 720.000,00 8,19% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 0% De
720.000,01 a 840.000,00 8,28% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 0% De
840.000,01 a 960.000,00 8,37% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 0% De
960.000,01 a 1.080.000,00 8,94% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 0% De
1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,03% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 0% De
1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 0% De
1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 0% De
1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 0% De
1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 0% De
1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 0% De
1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 0% De
1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 0% De
2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 0% De
2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 0% De
2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 0%
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